TJDFT - 0710316-86.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710316-86.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: INES FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 4 de julho de 2025 15:54:20.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
04/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
27/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
27/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 12:54
Desentranhado o documento
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2025 09:39
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INES FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 19:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 20 de agosto de 2024 14:08:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/08/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/10/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 21:51
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:18
Indeferido o pedido de INES FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*79-72 (REU)
-
14/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 09:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:24
Outras decisões
-
26/05/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 21:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:51
Outras decisões
-
13/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 13:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INES FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO em 22/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Edital em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
15/07/2022 19:18
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INES FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de INES FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 16:20
Recebidos os autos
-
04/12/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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