TJDFT - 0734721-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:48
Outras decisões
-
27/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de RAYES E FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 21:25
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:25
Outras decisões
-
17/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYES E FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734721-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA., RAYES E FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
REQUERIDO: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se mostra claro na petição inicial se o presente cumprimento de sentença é exclusivo de honorários advocatícios ou engloba também valores principais, mesmo porque não consta pedido expresso de valor na inicial.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte exequente esclarecer.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033556-96.2015.8.07.0001
Bonasa Alimentos S/A - em Recuperacao Ju...
Domingos Faustino da Silva
Advogado: Regina Celia Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 16:43
Processo nº 0710316-86.2019.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Ines Francisca Alves do Nascimento
Advogado: Emerson da Silva Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2019 18:51
Processo nº 0707407-36.2022.8.07.0014
Filipe Tiago Sousa Rodrigues
Plannext Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Jose Carlos Dias de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 16:49
Processo nº 0707850-65.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Joao Paulo Ribeiro Cutrim
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Cutrim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2018 12:56
Processo nº 0010281-84.2016.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Marina Vieira Fernandes de Moura
Advogado: Leticia Sales Inacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2019 16:57