TJDFT - 0757023-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:18
Determinado o arquivamento
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21/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757023-03.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARDOSO E PEREIRA COMERCIO DE VIDROS EIRELI REU: POLIANA MOREIRA ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CARDOSO E PEREIRA COMERCIO DE VIDROS EIRELI em face de POLIANA MOREIRA ANDRADE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 207841524, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024, às 16:01:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/08/2024 16:24
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:24
Homologada a Transação
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16/08/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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