TJDFT - 0769810-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2025 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/02/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:59
Outras decisões
-
31/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0769810-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 15:19:15. -
19/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:24
Outras decisões
-
25/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769810-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 855 do CPC admite a penhora de créditos do devedor em poder de terceiros.
Entretanto, considerando que, em outros processos em trâmite neste Juizado, a penhora de recebíveis de cartão de crédito restou infrutífera, tendo em vista que as bandeiras não possuem acesso às informações dos portadores dos cartões, pois as contratações são efetivadas diretamente com as instituições financeiras emissoras, únicas com os meios de realizar o bloqueio pleiteado, indefiro o pedido de penhora dos recebíveis da executada, por intermédio de cartões de crédito e de débito, formulado pela parte credora em petição de ID 209098923.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
11/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:56
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR - CPF: *81.***.*33-91 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769810-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório anterior, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:24
Outras decisões
-
07/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/07/2024 10:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:01
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:19
Outras decisões
-
11/06/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:18
Outras decisões
-
08/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 14:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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