TJDFT - 0714809-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/07/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714809-45.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE AGRAVADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
30/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:54
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
02/06/2025 15:34
Juntada de Petição de agravo
-
19/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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07/05/2025 16:34
Recurso Especial não admitido
-
07/05/2025 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/05/2025 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 21:49
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/11/2024 22:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
10/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/09/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 11:38
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/08/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:14
Conhecido o recurso de BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 22:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/04/2024 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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