TJDFT - 0731095-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731095-95.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BOTELHO XAVIER REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 06:36:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 06:26
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 07:56
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOTELHO XAVIER em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731095-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BOTELHO XAVIER REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por CARLOS ALBERTO BOTELHO XAVIER em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros.
Na decisão de ID nº 205806979 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial.
Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 208556181).
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Indefiro, ainda, o pedido de justiça gratuita, considerando que o autor não atendeu o item "e" da decisão de ID 205806979.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:46
Indeferida a petição inicial
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23/08/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOTELHO XAVIER em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:08
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2024 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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