TJDFT - 0725355-93.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0725355-93.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: JOÃO EGIDIO DA COSTA AGRAVADO: SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 66463542, inadmitiu o recurso especial interposto por JOÃO EGIDIO DA COSTA, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior.
O STJ (ID 76149171) devolveu o feito a este Tribunal de origem para que o inconformismo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 2.197.574/SP (Tema 1.365), afetado com a finalidade de “definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Corte Superior, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no indicado paradigma. É que, no caso concreto, o acórdão objurgado consignou que “conforme se depreende dos autos, não houve negativa de atendimento pela prestadora de serviços”, afastando o pleito de indenização por danos morais, ao passo que o representativo da controvérsia tratará da configuração dos danos morais na hipótese de recusa indevida das operadoras de plano de saúde.
Assim, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria inserta no apelo constitucional àquela a ser dirimida no Tema 1.365.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referida questão, a teor do artigo 1.042 do CPC, submeto à apreciação do STJ a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
11/09/2025 13:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/09/2025 13:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
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06/06/2025 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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10/02/2025 08:57
Juntada de certidão
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05/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/01/2025 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:08
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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11/12/2024 16:07
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/12/2024 09:59
Juntada de Petição de agravo
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:54
Juntada de certidão
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21/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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21/11/2024 15:40
Recurso Especial não admitido
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21/11/2024 14:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/11/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:07
Juntada de certidão
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30/10/2024 17:07
Juntada de certidão
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30/10/2024 17:05
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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30/10/2024 12:51
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/10/2024 20:47
Juntada de Petição de recurso especial
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:01
Conhecido o recurso de JOAO EGIDIO DA COSTA - CPF: *09.***.*77-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 18:41
Juntada de pauta de julgamento
-
20/09/2024 18:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2024 20:32
Recebidos os autos
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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28/08/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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20/08/2024 14:41
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/08/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:18
Prejudicado o recurso
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01/08/2024 13:18
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e provido em parte
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31/07/2024 19:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 19:59
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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03/07/2024 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2024 12:52
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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