TJDFT - 0701022-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 19:47
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento.
Cumprimento individual da sentença coletiva exarada no Proc. 32.159/97 (Sindireta - benefício alimentação).
Temas 1.170 (STF) e 1.169 (STJ).
Correção Monetária: RE 870.947. 1.
Legitimidade ativa do servidor da carreira fazendária do DF para o cumprimento de sentença, categoria que, a época, era representada pelo Sindireta, pois não existia o Sindfaz quando do ajuizamento da demanda. 2.
A decisão do STF que reconheceu a repercussão geral do Tema 1.170 não determinou a suspensão dos processos que versam sobre a questão. 3.
A suspensão determinada pelo STJ referente ao Tema 1.169 restringe-se a aferição de imprescindibilidade de instauração de liquidação prévia em sentença coletiva genérica, o que não é o caso dos autos. 4.
Trânsito em julgado posterior ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810), que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança - Inexigibilidade do índice (TR) fixado no título executivo (CPC 535, §§ 5º e 7º), a ensejar a necessidade de sua substituição pelo IPCA-E. -
22/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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26/02/2024 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 08:54
Recebidos os autos
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31/01/2024 08:54
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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15/01/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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15/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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