TJDFT - 0709195-80.2020.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:03
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0709195-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RAYSSA IARA LOPES DA SILVA SENTENÇA Consta dos autos que RAYSSA IARA LOPES DA SILVA, qualificado nos autos, foi investigado pela prática dos crimes cujas penas estão previstas no artigo 303 do CTB.
O Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), a qual foi aceita e regularmente homologada pelo Juízo, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal (ID 211674645).
O beneficiário cumpriu as obrigações estabelecidas nesse acordo (confissão do crime, prestação pecuniária e ficha limpa), conforme se infere da análise do depoimento gravado (ID 211674652), comprovantes de depósito (ID 224831552) e da FAP juntada (ID 225028362).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID 225053800). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAYSSA IARA LOPES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados no presente feito, com fulcro no art. 28A, §13, do Código de Processo Penal.
Não há fiança ou objetos vinculados aos autos.
Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
10/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:09
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/02/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
06/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:17
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 15:10, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
19/09/2024 17:17
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0709195-80.2020.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTORIDADE: 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF INDICIADO: RAYSSA IARA LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, designei a audiência de Homologação, para o dia 19/09/2024, às 15:10h.
Sobradinho/DF, 13 de agosto de 2024.
KATIA RIOTINTO DE LIMA SALES Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Direção / Diretor de Secretaria -
20/08/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:40
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:10, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
09/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
10/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
04/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
23/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
27/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
30/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/10/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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