TJDFT - 0721932-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721932-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SOLAR CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 233394743.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721932-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SOLAR CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL desencadeado por CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE em desfavor de SOLAR CONSTRUTORA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista a penhora da integralidade do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Ao réu, diga-se que nos termos do art. 919 do CPC, embargos à execução não são dotados de efeito suspensivo.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte credora, tendo por objeto a penhora SISBAJUD, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
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03/09/2024 08:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721932-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: SOLAR CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Visto que embargos à execução não possuem efeito suspensivo, intime-se a parte credora para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão.
No mesmo prazo informe dados bancários, ocasião em que o valor já depositado pela ré poderá ser objeto de alvará em prol do credor. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 19:41
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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