TJDFT - 0725790-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:53
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JANAINA SOARES COIMBRA ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:10
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725790-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JANAINA SOARES COIMBRA ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em desfavor de JANAINA SOARES COIMBRA ANDRADE, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 223568893). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 09:01
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:01
Homologada a Transação
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13/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2025 13:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de JANAINA SOARES COIMBRA ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 07:43
Recebidos os autos
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24/10/2024 07:43
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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18/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2024 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725790-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JANAINA SOARES COIMBRA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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