TJDFT - 0725899-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 08:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de KATIA VALERIA LOURENCO BORGES DA SILVA VIDAL em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de KATIA VALERIA LOURENCO BORGES DA SILVA VIDAL em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725899-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA VALERIA LOURENCO BORGES DA SILVA VIDAL EXECUTADO: NEON PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito.
Ressalte-se que promovi o cancelamento da ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud, conforme anexo.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:24
Deferido o pedido de KATIA VALERIA LOURENCO BORGES DA SILVA VIDAL - CPF: *75.***.*40-91 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:53
Outras decisões
-
19/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES BARROS em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/12/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 08:29
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES BARROS em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725899-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MORAES BARROS REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
24/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES BARROS em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2024 08:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725899-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MORAES BARROS REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 08:41
Distribuído por sorteio
-
21/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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