TJDFT - 0708708-43.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR a ré JULIANA WILANIR FERREIRRA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, como incursa nas penas do artigo 12 da Lei n. 10.826/2003.
Na terceira fase, diante da ausência de causas especiais de diminuição e aumento de pena, mantém-se a sanção no mesmo patamar acima já fixado, tornando a reprimenda corporal definitiva e concreta em 01 (um) ano de detenção. -
08/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0708708-43.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JULIANA WILANIR FERREIRA DOS SANTOS ATA DE AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERENCIA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 5 de maio de 2025, às 16h30, por meio de videoconferência, perante o MM.
Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios, o Dr.
Paulo Marques da Silva, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento, relativa aos autos da Ação Penal nº 0708708-43.2021.8.07.0017, movida pelo Ministério Público contra JULIANA WILANIR FERREIRA DOS SANTOS, como incursa no artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/2003.
Feito o pregão, a ele responderam: o Dr.
Cesar Augusto Nardelli Costa, Promotor de Justiça; a acusada e os Advogados, Dr.
Guilherme do Amaral Quirino, OAB-DF67098 e Dra.
Hanna Stefany, OAB-DF 82113, com quem a acusada teve entrevista reservada antes da audiência.
Presentes as testemunhas Francisco Bruno Fernandes do Nascimento e Em segredo de justiça, as quais identificaram-se antes da audiência, encaminhando fotos de seus respectivos documentos para o secretário de audiências, por meio do whatsapp.
Ausente a testemunha Bruno Oliveira de Moraes.
Aberta a audiência, as partes anuíram com o juízo 100% digital, conforme a resolução 245/2020 do CNJ, e com a realização desse ato por videoconferência.
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas Fernando e Francisco, mediante gravação na videoconferência.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha ausente, o que foi homologado pelo Mm.
Juiz.
Após, passou-se ao interrogatório gravado da acusada.
Encerrada a instrução.
Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram e desistiram da produção de outras provas.
Na fase do artigo 403 do Código de Processo Penal, o Ministério Público ofereceu alegações finais orais, mediante gravação.
Pelo MM.
Juiz: “A pedido, vista à Defesa, para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais”.
Publique-se e exportem-se as gravações para o PJe, juntando-o aos autos.
A assinatura desta ata será realizada de forma digital pelo magistrado, em nome de todos, através de publicação no sistema PJE.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado pelos presentes nos termos acima referidos, depois de digitado por mim, Josafá Mota Félix, Secretário de Audiências.
Encerrada a audiência às 17h10.
Assinado de forma digital por: Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
09/05/2025 13:38
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
05/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:19
Juntada de Informações prestadas
-
24/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Processo n.º 0708708-43.2021.8.07.0017 Número do processo: 0708708-43.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIANA WILANIR FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
PAULO MARQUES DA SILVA, designo o dia 17/03/2025, as 14:30, para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), por videoconferência.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3d2d104829484a438ccbb5c8492852fd%40thread.tacv2/1661952951320?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b9ac6a0d-df63-405e-bccc-1e1cfa10a6d7%22%7d BRASÍLIA, 25/09/2024 16:28 ROMULO BORGES SILVA Servidor Geral -
25/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
12/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0708708-43.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIANA WILANIR FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ATALÁ CORREIA, intimo REU: JULIANA WILANIR FERREIRA DOS SANTOS, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA/ DF, 20 de agosto de 2024.
DAVI DE OLIVEIRA BOTELHO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
20/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 16:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 18:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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