TJDFT - 0708970-24.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708970-24.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA PEREIRA DA SILVA REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO Analisando detidamente a procuração anexada, especialmente a certificação de ID n. 201090198 - Pág. 4, foi possível verificar a integridade da documentação e foi constatado que a entidade certificadora ZapSign possui qualificação ICP-Brasil.
Assim, verifico a regularidade da representação processual da autora.
Trata-se de ação declaratória de prescrição por dívida negativada via SPC/SERASA.
Está em curso perante o STJ o julgamento do Tema Repetitivo 1264, que tem por objeto "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Durante o julgamento foi determinada (a) a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;(b) a suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Sendo assim, suspendo o curso do processo, nos termos do inciso IV do art. 313 do CPC, até o julgamento do incidente.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
01/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/07/2024 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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