TJDFT - 0712219-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 23:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/10/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712219-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO EXECUTADO: ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 195659822 opostos pela parte ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME contra a sentença de id. 194661251.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
26/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 21:27
Recebidos os autos
-
09/06/2024 21:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 10:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:42
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:28
Recebidos os autos
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15/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:28
Outras decisões
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29/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:41
Outras decisões
-
24/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:07
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/07/2023 12:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 06:55
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 17/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:05
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/04/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:35
Outras decisões
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28/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2023 15:59
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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