TJDFT - 0731632-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LISS MARY FRAGA ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 22:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:59
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:28
Outras decisões
-
30/06/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:44
Publicado Portaria em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de LISS MARY FRAGA ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:07
Juntada de portaria
-
19/03/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:50
Outras decisões
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LISS MARY FRAGA ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731632-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO, FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO, LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO, MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON, LISS MARY FRAGA ARAUJO, ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO MEEIRO: MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As procurações dos autores devem ser atuais para o presente processo de sobrepartilha, portanto, para a correta juntada, concedo o prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF, 3 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/10/2024 23:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:33
Outras decisões
-
30/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0731632-91.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, cumprindo as determinações constante da Decisão de ID: 207666305, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
13/09/2024 09:43
Expedição de Portaria.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LISS MARY FRAGA ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731632-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO, FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO, LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO, MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON, LISS MARY FRAGA ARAUJO, ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO MEEIRO: MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, devendo-se juntar as procurações dos requerentes e informar quem exercerá o encargo de inventariante na presente sobrepartilha.
De igual modo, deverão ser juntadas as certidões de inexistência de débitos tributários em nome do falecido.Para tanto, concedo o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento..I.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 22:09
Recebidos os autos
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18/08/2024 22:09
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/08/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:58
Declarada incompetência
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01/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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