TJDFT - 0709102-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709102-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA REVEL: SHEYLLA FERREIRA NASCIMENTO DESPACHO Considerando que a última tentativa de bloqueio via SISBAJUD restou infrutífera e que o credor, intimado, manteve-se inerte, intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção do feito e arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
08/09/2025 14:05
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:26
Deferido o pedido de DANIEL AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*48-53 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de SHEYLLA FERREIRA NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SHEYLLA FERREIRA NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:01
Juntada de Certidão
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23/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SHEYLLA FERREIRA NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 10:57
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:57
Deferido o pedido de DANIEL AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*48-53 (REQUERENTE).
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04/11/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 19:33
Processo Desarquivado
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30/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:40
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SHEYLLA FERREIRA NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a parte requerida, SHEYLLA FERREIRA NASCIMENTO, a pagar à parte autora o valor de R$ 1.237,32 (um mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), corrigido monetariamente e com juros de mora a partir da citação (06/06/2024), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora (desnecessária a intimação da requerida porque revel sem patrono nos autos - Enunciado n. 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 23:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de SHEYLLA FERREIRA NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/06/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 19:21
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 17:24
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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