TJDFT - 0750938-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750938-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WESLEY PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de WESLEY PEREIRA DE SOUZA.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
20/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:53
Outras decisões
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08/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2025 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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07/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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28/01/2025 10:36
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:35
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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17/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 12:41
Recebidos os autos
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11/11/2024 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/11/2024 19:28
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:25
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:25
Outras decisões
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08/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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