TJDFT - 0732384-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 21:13
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 21:12
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de GILBERTO MARTINS DA SILVA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CHURRASCARIA FOGO DE CHAO LTDA. em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732384-52.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO MARTINS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CHURRASCARIA FOGO DE CHAO LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GILBERTO MARTINS DA SILVA JUNIOR em face de CHURRASCARIA FOGO DE CHAO LTDA..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 166739825 e 167422782, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 18:12:04.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
21/08/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 10:48
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:48
Homologada a Transação
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17/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de GILBERTO MARTINS DA SILVA JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732384-52.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILBERTO MARTINS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: CHURRASCARIA FOGO DE CHAO LTDA.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O valor da multa estipulado na cláusula 7 do termo de acordo ID 166739825 foi arbitrado em patamar excessivo (400% do valor correspondente à obrigação pactuada na cláusula 3), devendo ser reduzido, sob pena de enriquecimento sem causa da parte exequente.
Assim, intimem-se as partes para que, em comum acordo, procedam ao ajuste indicado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Cancele-se a audiência designada para 02.08.2023.
BRASÍLIA - DF, 27 de julho de 2023, às 18:41:32.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 11:43
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 17:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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