TJDFT - 0720019-21.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 10:47
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720019-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, fundada em nota promissória (id. 8681575).
Foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de bens para o adimplemento do débito exequendo, sem êxito.
Diante disso, à falta de bens, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 921, III do CPC, a partir de 18/07/2018 (id. 19944076).
Após o transcurso do prazo de suspensão, iniciou-se automaticamente o início do prazo de prescrição intercorrente.
Nesse interregno, não ocorreu a penhora de bens e os autos foram arquivados provisoriamente.
Ambas as partes foram intimadas a se manifestar quanto à prescrição.
Eis o relato necessário.
DECIDO Após ajuizada a ação de execução, realizadas diligências que não se mostraram proveitosas à satisfação do débito, o feito teve o curso suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, seguido de arquivamento provisório. É de se lembrar que o art. 921, § 4º, do CPC determina que, decorrido o prazo de 1 (um) ano desde a suspensão do feito sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Nesse particular, a execução está amparada em nota promissória, cuja prescrição da ação executiva é de 3 (três) anos, contados do vencimento, conforme reza o artigo 206, § 3º, inciso VIII, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Uma vez que o prazo de prescrição intercorrente do título se iniciou automaticamente após o decurso do prazo suspensivo, é de rigor reconhecer que a ação executiva do exequente foi fulminada pela prescrição intercorrente, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC, mesmo levando-se em conta a suspensão operada pela Lei nº 14.010/2020.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente da ação executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC, c/c art. 3º da Lei 14.010/2020.
Sem ônus, consoante art. 921, §5°, do CPC.
Desconstituo a(s) penhora(s) e/ou restrições porventura existente(s).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:02
Declarada decadência ou prescrição
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25/09/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/09/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720019-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Noutro giro, a presente execução é fundada em notas promissórias (ids. 8681603, 8681605, 8681611, 8681616, 8681623, 8681625, 8681627 e 8681630).
A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id. 19944076, de 18/07/2018.
As demais indicações de bens à penhora após suspensão do curso processual, restaram infrutíferas.
Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente.
Manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/08/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 13:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:31
Outras decisões
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07/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2024 19:29
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 19:38
Arquivado Provisoramente
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01/03/2023 19:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 06/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
12/03/2022 17:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/03/2022 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/02/2022 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2022 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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14/01/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:13
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/12/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 20:32
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/03/2021 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 13:02
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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25/02/2021 09:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 24/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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08/02/2021 12:29
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:47
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
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04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
19/10/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 17:32
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 14:44
Expedição de Termo.
-
24/09/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:57
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 17/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 05:10
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:58
Expedição de Termo.
-
28/06/2019 16:00
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 27/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:57
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:28
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 03:02
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:20
Recebidos os autos
-
09/07/2018 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2018 07:07
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 05/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 15:39
Recebidos os autos
-
25/06/2018 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2018 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 07:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 22/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2017 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 12:38
Mandado devolvido dependência
-
07/12/2017 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 16:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 18:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 16:07
Recebidos os autos
-
22/11/2017 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2017 11:19
Conclusos para despacho para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/10/2017 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 16:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 08:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 08:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 08:06
Juntada de mandado
-
09/08/2017 16:32
Recebidos os autos
-
09/08/2017 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2017 08:53
Conclusos para decisão para THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/08/2017 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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