TJDFT - 0719095-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JANILSON SOUZA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719095-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANILSON SOUZA DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
21/08/2024 20:47
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/07/2024 17:31
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/06/2024 19:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/06/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicação
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23/06/2024 19:51
Recebidos os autos
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23/06/2024 19:51
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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