TJDFT - 0701450-17.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 19:52
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 13/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:41
Deferido em parte o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 10:26
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701450-17.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: CARLOS BORBA DE CARVALHO FILHO DESPACHO Ciente da petição ID 214044660, em que a parte executada informa a interposição de agravo de instrumento.
Tendo em vista que a parte exequente não se manifestou acerca do pedido de sucessão processual no polo ativo, embora tenha sido intimada nos termos do despacho ID 208635645, e considerando que as capturas de tela incorporadas à petição ID 209946407 são insuficiente para comprovar a cessão do crédito objeto desta execução, concedo à terceira interessada M3 Securitizadora o prazo adicional de 30 dias para demonstrar a cessão nos termos do despacho ID 208635645.
Ao CJU: 1.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido, o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 27/02/2023, conforme certificado no ID 154408204.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701450-17.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: CARLOS BORBA DE CARVALHO FILHO DESPACHO 1.
Aguarde-se a manifestação do exequente ou decurso do respectivo prazo. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701450-17.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CARLOS BORBA DE CARVALHO FILHO DESPACHO Antes de apreciar o pedido de sucessão do polo ativo formulado na petição ID 206461812, concedo à empresa M3 Securitizadora o prazo de 15 dias para demonstrar que o crédito objeto desta demanda foi cedido nos termos do contrato ID 206461817, que não especifica qualquer título.
Sem prejuízo, em atenção à cooperação processual, faculto à parte exequente, no prazo de 15 dias, informar se o crédito objeto desta execução foi cedido à M3 Securitizadora.
Ao CJU: 1.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido, o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 27/02/2023, conforme certificado no ID 154408204.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 13:25
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:16
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 12:36
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 18:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/03/2023 18:06
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:06
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de CARLOS BORBA DE CARVALHO FILHO em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 22:09
Recebidos os autos
-
18/08/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS BORBA DE CARVALHO FILHO em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 15:49
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 14:59
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 18:47
Expedição de Alvará.
-
14/04/2021 18:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 19:00
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS BORBA DE CARVALHO FILHO em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de CARLOS BORBA DE CARVALHO FILHO em 21/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:43
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 17:54
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 18:02
Decorrido prazo de CARLOS BORBA DE CARVALHO FILHO em 02/12/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 05:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 05:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 05:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 05:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 05:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 05:29
Juntada de mandado
-
18/01/2019 13:52
Juntada de carta
-
17/11/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 08:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 17:31
Juntada de mandado
-
11/04/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 15:51
Recebidos os autos
-
20/03/2018 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
07/03/2018 21:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2018 03:31
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
28/02/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 00:48
Recebidos os autos
-
21/02/2018 00:48
Declarada incompetência
-
08/02/2018 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
07/02/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 11:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
07/02/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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