TJDFT - 0731461-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO GONCALVES FONSECA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0731461-37.2024.8.07.0001 AUTOR: MARCIO AURELIO GONCALVES FONSECA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Despacho Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a liberação, pelo banco requerido, do saldo provisionado constante do extrato ID 231671834, no valor de R$ 1.980,42.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:21
Outras decisões
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0731461-37.2024.8.07.0001 AUTOR: MARCIO AURELIO GONCALVES FONSECA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Defiro a dilação de prazo requerida de 10 (dez) dias para manifestação do Banco.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:17
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
-
13/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:29
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0731461-37.2024.8.07.0001 AUTOR: MARCIO AURELIO GONCALVES FONSECA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Este Juízo, por meio de decisão ID 206019511, proferida em 31/07/2024, deferiu a tutela de urgência determinando ao requerido BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A que interrompa imediatamente os débitos automáticos na conta corrente da parte autora ou quaisquer outros descontos que se refiram a empréstimos tomados por ela junto à instituição bancária, sob pena de multa fixada em cinco vezes o valor de cada desconto efetuado, até um máximo, por ora, de R$ 50.000,00.
Embora o requerido em questão tenha tomado ciência da referida ordem judicial em 13/08/2024 (diligência ID 207405192), a parte autora noticiou seu descumprimento nas petições IDs 211561482 e 213823300, correspondentes aos meses de setembro e outubro de 2024.
Os documentos colacionados nos IDs 211561484 e 213823304 corroboram com o relato da parte autora, restando comprovados os descontos em conta corrente.
Assim, considero descumprida a ordem liminar outrora exarada nestes autos, motivo pelo qual aplico ao BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. a multa relativa aos descontos indevidos, no valor de cinco vezes o valor de cada desconto efetuado em conta corrente sob a rubrica “DEB PARC ACORDO NOVACAO – DOC: 000000”, conforme extratos juntados, os quais perfazem o montante de R$ 34.131,30 (trinta e quatro mil, cento e trinta e um reais e trinta centavos).
Intimem-se.
Tendo em vista que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide e o banco requerido não se manifestou quanto à produção de outras provas, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 12:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:03
Deferido o pedido de MARCIO AURELIO GONCALVES FONSECA - CPF: *02.***.*59-15 (AUTOR).
-
16/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731461-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO AURELIO GONCALVES FONSECA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista ao AUTOR para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:40:42.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
23/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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