TJDFT - 0719608-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 06:05
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO RENDIMENTO S/A em 02/07/2025 23:59.
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20/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se imediatamente a transferência do saldo capital de R$ 5.000,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte autora GRACA NYAMBURA KIBOI - CPF/CNPJ: *05.***.*06-74, para conta de titularidade da advogadaLarissa Cristinne Silva Dantas,CPF: *36.***.*74-74, utilizando a chave PIX/CPF036.896.741-74, observados os poderes outorgados sob ID 208078769, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto” Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
13/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GRACA NYAMBURA KIBOI em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO RENDIMENTO S/A em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 23:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 04:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:50
Outras decisões
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07/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2025 07:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/02/2025 22:30
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/01/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:23
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719608-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACA NYAMBURA KIBOI REQUERIDO: BANCO RENDIMENTO S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tNGpUd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2024 16:10:09. -
08/09/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719608-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACA NYAMBURA KIBOI REQUERIDO: BANCO RENDIMENTO S/A DESPACHO Recebo a competência.
Ao NUVIMEC/BSB. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
03/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/08/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719608-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRACA NYAMBURA KIBOI REQUERIDO: BANCO RENDIMENTO S/A DECISÃO Os autos foram distribuídos por equívoco a este Juízo. É o que se observa pelo endereçamento constante da inicial e do próprio domicílio da parte requerida.
Redistribuam-se os autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília-DF.
Determino o cancelamento da audiência designada. À Secretaria para providências.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/08/2024 20:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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