TJDFT - 0716696-43.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:01
Desmembrado o feito
-
04/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
16/06/2025 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, 1º ANDAR, ALA SUL, SALA 162, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0716696-43.2024.8.07.0007 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS, LEILA GOMES DE OLIVEIRA Incidência Penal: [SELECIONE A PARTE] Inquérito n. 516/2024 da 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Destinatário: EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF: *65.***.*00-25, Endereço: QSD 45, Casa 08, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72020-450, e-mail: Telefone (Celular) (61)99337-7755 O MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, Dr.
JOAO LOURENCO DA SILVA, MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: 1 - INTIME EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS, no endereço acima informado, da sentença proferida nos autos, conforme cópia anexa. 2 - INDAGAR do acusado sobre o interesse de apelar ou não dessa sentença, independente de assinatura do Termo de Apelação.
Observações ao Senhor Oficial de Justiça: 1.
O Sr.
Oficial de Justiça, suspeitando que o réu oculta-se para não receber a intimação, poderá, desde já, proceder na forma do art. 362 do Código de Processo Penal, certificando o ocorrido. 2.
Fica autorizado o Sr.
Oficial de Justiça, caso necessário, solicitar apoio policial para o devido cumprimento deste Mandado. 3.
Fica autorizado o cumprimento deste mandado em HORÁRIO ESPECIAL.
Informações Adicionais 1- No ato da intimação, deverá o(a) réu(é) informar ao Sr.
Oficial de Justiça se deseja ou não apelar da sentença. 2- Fica advertido o réu de que o prazo para recurso é de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do Mandado de Intimação, findo o qual a sentença passará em julgado.
BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 17:30:13.
JOAO PAULO NUNES FRANCO 3ª Vara Criminal de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgoPROCEDENTE A DENÚNCIA, paraCONDENARo AcusadoEDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS,qualificado nos autos, nas penas dos artigos 329, § 1º e 129, caput, ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal.
Por fim, em face do reconhecimento do concurso material entre os crimes de resistência e de lesão corporal, na forma do art. 69 do Código Penal, e considerando que em relação ao crime de resistência foi fixada pena de 01 (um) ano de reclusão; e que quanto ao crime de lesão corporal foi fixada de pena de 03 (seis) meses de detenção,aplicoaoRéuEDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS,cumulativamente, as penas privativas de liberdade, TORNANDO-AS TOTAL E DEFINITIVAMENTE em 01(um) anoe 03 (três) meses, sendo 01 (um) anode reclusãoe 03 (três) meses de detenção.
O Réu EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS iniciará cumprimento a pena noregime semiaberto, em harmonia com o que dispõe a alínea “c”, do § 2º, do art. 33, do Código Penal, haja vista ser reincidente.
Condeno o Réu EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS, ainda, ao pagamento das custas processuais.
A apreciação de eventual causa de isenção melhor se oportuniza ao Juízo das Execuções Penais. -
06/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
11/04/2025 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:30
Publicado Ata em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:43
Expedição de Ata.
-
10/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:16
Juntada de ata
-
10/12/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
10/12/2024 18:12
Juntada de ata
-
25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:35
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0716696-43.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS, LEILA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2024 14:00 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNhN2E0ZmItNGVkYy00M2I1LWExYjgtOWM3OTBiNzU0Njg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 30 de agosto de 2024, 18:18:17.
JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral -
02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
26/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716696-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS, LEILA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1 - Considerando que as respostas à acusação apresentadas IDs 208182301, 208182312 e 208189455 não veiculam quaisquer das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, as quais - ao menos neste momento processual - não se mostram presentes, ratifico a decisão que recebeu a denúncia; 2 - Determino a designação de data para audiência de instrução e julgamento, nos termos dos arts. 399/400 do mesmo Diploma legal, devendo a Secretaria do Juízo expedir as diligências necessárias à realização do referido ato processual; 3 - Notifique-se o Ministério Público e a Defesa de que o processo deverá estar devidamente instruído com documentos, laudos e exames até a data designada, possibilitando, assim, o encerramento da instrução e o oferecimento de alegações finais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, com posterior prolação de sentença; 4 - Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência; 5 - Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intime-se a Defesa para que, no prazo de cinco dias, diga se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Fica a parte advertida que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”.
TAGUATINGA/DF, data registrada no sistema.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
21/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716696-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS, LEILA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da presença dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, notadamente pelo início de prova acostada aos autos, e da ausência de qualquer das hipóteses insculpidas no art. 395 do mesmo Diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA, determinando a citação dos réus para responderem à acusação, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Na ocasião da citação, os citandos deverão ser advertidos de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, inciso IV, do CPP).
O Oficial de Justiça intimará os réus a constituírem Advogado (fornecendo os dados pelos quais possa ser intimado), sendo que na ausência de Advogado particular, ser-lhes-á nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA, informando, neste caso, o próprio telefone (se soltos), ou telefone de alguém da família, para contatar, se preciso, com a Defesa nomeada.
Os citandos ficam cientificados de que são obrigados a manterem seus endereços atualizados nos autos, sob pena de o processo seguir sem suas presenças.
Ressalto, ademais, que deverá constar no mandado citatório a ressalva prevista no art. 362 do referido Diploma legal.
Atenda-se à manifestação ministerial retro, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade desta ser feita pelo próprio membro do Ministério Público, a teor do que dispõe o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 75/93, bem como o art. 47 do Código de Processo Penal, ressalvando a possibilidade de análise posterior, caso seja justificada a necessidade de intervenção judicial.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias, atentando-se ao disposto no art. 5º do Provimento Geral da Corregedoria, bem como quanto à capitulação do crimes descritos na denúncia.
Em cumprimento ao art. 6º do Provimento Geral da Corregedoria e, analisando a Folha Penal dos acusados (IDs 206069282 e 206069285), verifico que os mesmos não são beneficiários de suspensão condicional do processo ou de transação penal, bem como não está em cumprimento de pena no Distrito Federal.
Verifico, ainda, que os réus não figuram como denunciados em outro processo suspenso pelo art. 366 do Código de Processo Penal.
Considerando que consta condenação penal transitada em julgado em desfavor do acusado Eduardo Henrique dos Santos, oficie-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais comunicando o presente recebimento de denúncia.
Oferecida resposta à acusação, havendo questionamentos preliminares ou a juntada de documentos, ouça-se o Ministério Público.
Após, faça-se nova conclusão.
TAGUATINGA/DF, data registrada no sistema.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 13:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
02/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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