TJDFT - 0719769-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 15:39
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de RL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:37
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/10/2024 11:33
Recebidos os autos
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11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:32
Outras decisões
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08/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/10/2024 11:00
Recebidos os autos
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719769-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO O inciso II, do artigo 286, do CPC/2015, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, verifica-se que a presente demanda se trata de reiteração daquela que tramitou perante o 3º Juizado Especial de Taguatinga sob o número 0712365-18.2024.8.07.0007, tendo sido extinta sem resolução do mérito, de modo que é imperativa a redistribuição por prevenção.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, com as homenagens de estilo.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/09/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719769-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 12:11:26.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
22/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/08/2024 12:12
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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