TJDFT - 0735185-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:35
Cancelada a Distribuição
-
04/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0735185-49.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Decisão Interlocutória Esclareço à parte exequente que, por medida de celeridade e economia processual, o presente pedido de cumprimento de sentença deverá ser aduzido nos próprios autos da ação de conhecimento originária.
Assim, fica a parte exequente intimada a protocolar o pedido nos autos do PJE 0713198-30.2019.8.07.0001, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, cancele-se a distribuição do presente feito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0735185-49.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Decisão Interlocutória Esclareço à parte exequente que, por medida de celeridade e economia processual, o presente pedido de cumprimento de sentença deverá ser aduzido nos próprios autos da ação de conhecimento originária.
Assim, fica a parte exequente intimada a protocolar o pedido nos autos do PJE 0713198-30.2019.8.07.0001, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, cancele-se a distribuição do presente feito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2024 06:27
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 21:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:32
Declarada incompetência
-
21/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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