TJDFT - 0735131-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:08
Declarada incompetência
-
31/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735131-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ORLANDA MARIA DEMBOSKI CIZEWSKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Mantenho a sentença de ID 210220441, por seus próprios fundamentos.
Na forma do §1º do artigo 331 do Código de Processo Civil, cite-se eletronicamente a ré para responder ao recurso apresentado, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:13
Outras decisões
-
19/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:06
Indeferida a petição inicial
-
06/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735131-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ORLANDA MARIA DEMBOSKI CIZEWSKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Verifico que as procurações de ID 208297168 a 208297179 foram outorgadas há mais de 1 (um) ano.
Conquanto inexista previsão legal quanto ao prazo de validade da procuração, a determinação de apresentação de instrumento atualizado está inserida no poder geral de cautela, decorrendo também do poder-dever do magistrado(a) quanto à direção formal e material do processo (STJ, (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008).
Assim, deverá a parte autora apresentar procurações devidamente atualizadas.
Deverá, ainda, esclarecer a eventual existência de inventário ou partilha em razão do falecimento de Casemiro Demboski.
Sem prejuízo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734750-75.2024.8.07.0001
Helio Henrique Medeiros Pires
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:27
Processo nº 0735185-49.2024.8.07.0001
Jordao Portugues de Souza
Incorporacao Garden LTDA (Em Recuperacao...
Advogado: Jose Carlos Ribeiro Issy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 21:08
Processo nº 0712918-65.2024.8.07.0007
Leandro Olive
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Eric de Lima Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 22:23
Processo nº 0774426-82.2024.8.07.0016
Michele Pinheiro do Nascimento Freitas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 15:14
Processo nº 0735131-83.2024.8.07.0001
Orlanda Maria Demboski Cizewski
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 14:19