TJDFT - 0734665-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 09:28
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LAICE MIRANDA MACHADO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOCAN COELHO DE MORAES em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOCAN COELHO DE MORAES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:48
Deferido o pedido de LAICE MIRANDA MACHADO - CPF: *34.***.*61-87 (REQUERENTE).
-
15/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JOCAN COELHO DE MORAES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de LAICE MIRANDA MACHADO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de LAICE MIRANDA MACHADO em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de LAICE MIRANDA MACHADO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734665-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: LAICE MIRANDA MACHADO REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOCAN COELHO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: JOELMA PAIVA DE NOVAES DESPACHO Intime-se a requerente sobre os embargos de declaração, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:10
Deferido o pedido de JOCAN COELHO DE MORAES - CPF: *24.***.*70-30 (REQUERIDO ESPÓLIO DE).
-
22/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 23:42
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734665-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: LAICE MIRANDA MACHADO REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOCAN COELHO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: JOELMA PAIVA DE NOVAES DECISÃO Cadastre-se o advogado do requerido.
Retifique-se o valor da causa para R$ 716.342,26.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
A liquidação de sentença será processada na modalidade por arbitramento, tendo em vista que será necessária a realização de perícia para a apuração da quantia eventualmente devida dos direitos decorrentes da participação na construção da Casa Residencial no Condomínio Quintas do Sol, Gleba 3/1, Conjunto B, nº 51.
Intime-se o requerido para responder o pedido de liquidação de sentença, em 15 dias, juntando a documentação pertinente para viabilizar a apuração do débito, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:53
Deferido o pedido de LAICE MIRANDA MACHADO - CPF: *34.***.*61-87 (AUTOR).
-
17/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/09/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734665-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: LAICE MIRANDA MACHADO REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOCAN COELHO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: JOELMA PAIVA DE NOVAES DECISÃO Intime-se a requerente para apresentar procuração atualizada, bem como para juntar a sentença e a procuração outorgada pelo requerido ao respectivo advogado no processo principal.
Ainda, observa-se que o título executivo objeto de liquidação envolve os "direitos decorrentes da participação na construção da Casa Residencial no Condomínio Quintas do Sol, Gleba 3/1, Conjunto B, nº 51" e não à avaliação do valor de mercado do referido imóvel.
Sendo assim, a parte deverá apresentar documentos relacionados ao valor da construção da casa, emendando-se a inicial nesse sentido.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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