TJDFT - 0774411-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de BRUNO AFONSO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:16
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/12/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:44
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 20:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774411-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO AFONSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:01:52. -
26/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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