TJDFT - 0734578-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:59
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:35
Conhecido o recurso de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 13:23
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELLE ALVES SOUSA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0734578-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERVIÇOS HOSPITALARES YUGE S.A AGRAVADA: DANIELLE ALVES SOUSA DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Serviços Hospitalares Yuge S.A. contra decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia, que indeferiu o pedido de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e deferiu o pedido de pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, dos dois últimos anos da devedora (ID nº 203869475). 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intime-se a agravada para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 21 de agosto de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
21/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
21/08/2024 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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