TJDFT - 0717350-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DE QUEIROZ em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717350-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS CRISTALINAS REVEL: EDILENE GOMES DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 238556392.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 17 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
17/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DE QUEIROZ em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:49
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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07/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 06:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 11:57
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:57
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar o polo passivo; b) juntar o documento pessoal do representante legal.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 09:45
Recebidos os autos
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20/08/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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