TJDFT - 0771747-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de RENATO ALVES em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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06/03/2025 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:50
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:50
Decretada a revelia
-
24/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2024 11:00
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:00
Deferido o pedido de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (REQUERIDO).
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21/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 19:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/08/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0771747-12.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO ALVES REQUERIDO: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da petição inicial, o autor informou ter contratado os serviços da empresa ré, referente à instalação de corrimão e vidros em sua residência, os quais deixaram de ser executados no prazo e forma convencionados, razão pela qual requereu que a ré seja "obrigada a concluir imediatamente os serviços contratados, arcando com todos os custos adicionais necessários para tanto, além de efetuar o pagamento da multa contratual".
Intimada a esclarecer as obrigações contratuais pendentes de conclusão, a parte autora apresentou a petição de emenda, noticiando que, em razão do atraso, optou por "solicitar ao Réu que se retirasse da residência, decidindo buscar outras formas de resolver a situação", do que se infere que não há mais interesse na conclusão dos serviços.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que consolide todas as alterações em uma única petição de emenda substitutiva, na íntegra, mediante a apresentação da narrativa fática, causa de pedir e pedidos.
Ainda, em relação aos danos materiais, deve indicar a natureza e valor individual dos gastos realizados, objeto do pedido de indenização.
Venha nova inicial.
Prazo: 7 dias.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024, às 13:30:56.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/08/2024 13:39
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
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15/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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