TJDFT - 0712296-86.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:35
Outras decisões
-
06/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/06/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:38
Juntada de edital
-
27/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Substituição de Curatela - Processo n. 0712296-86.2024.8.07.0006, proposta por BIANCA LELES ARAÚJO e MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS, foi decretada, mediante sentença a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA de ANA PAULA LELES PENGA, CPF: *34.***.*90-68, portadora de enfermidade que a impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como nova CURADORA a senhora BIANCA LELES ARAÚJO, em substituição à senhora MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no DJEN Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 27 de novembro de 2024.
Eu, Neusa Nascimento Santana, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
26/12/2024 15:47
Juntada de edital
-
20/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 01:20
Juntada de edital
-
18/12/2024 18:09
Expedição de Termo.
-
18/12/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:33
Deferido em parte o pedido de BIANCA LELES ARAUJO - CPF: *49.***.*01-31 (CURADOR)
-
17/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/12/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:34
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:21
Juntada de edital
-
13/12/2024 02:32
Publicado Portaria em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:20
Expedição de Portaria.
-
11/12/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de comprovante
-
05/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2024 02:30
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:17
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 07:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/11/2024 22:26
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:24
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 22:18
Expedição de Edital.
-
21/11/2024 18:48
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 18:47
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
21/11/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 18:07
Juntada de ata
-
21/11/2024 17:59
Juntada de ata
-
11/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:17
Mandado devolvido redistribuido
-
31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712296-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BIANCA LELES ARAUJO, MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA PAULA LELES PENGA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 21/11/2024 16:10, para Audiência de Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte requerente intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência.
Fica a parte requerente intimada, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema.
Sobradinho/DF, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, às 08:26:10.
André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor -
16/10/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:25
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
09/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:28
Expedição de Termo.
-
02/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/10/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Nesta data, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da cota ministerial de ID 211362647, providenciando a juntada dos documentos solicitados, se o caso, no prazo de 5 dias, ou requerer o que for de direito (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
17/09/2024 14:40
Expedição de Portaria.
-
17/09/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712296-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BIANCA LELES ARAUJO, MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA PAULA LELES PENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora juntou peças do processo de substituição de curador, sendo que a decisão de emenda determinou a juntada das peças principais do processo de interdição.
Desse modo, concedo o prazo de cinco dias para cumprimento da determinação.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Sobradinho - DF, 5 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712296-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BIANCA LELES ARAUJO, MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA PAULA LELES PENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de gratuidade da justiça.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para juntar: 1) cópia da petição inicial, da sentença e da certidão do trânsito em julgado do processo em que foi decretada a interdição; 2) procuração atualizada da segunda requerente.
Embora o instrumento não se sujeite a termo, não se descarta a possibilidade de ocorrência de uma das hipóteses de cessação do mandato (art. 682 do Código Civil).
A procuração de ID 208346459 foi outorgada em 2018; 3) comprovante de residência da segunda requerente; 4) documento de identificação da curatelada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
27/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA LELES ARAUJO - CPF: *49.***.*01-31 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712296-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BIANCA LELES ARAUJO, MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA PAULA LELES PENGA DECISÃO Trata-se de ação de substituição de curatela proposta por Bianca Leles Araújo e Maria Cleusa Lelis dos Santos, em favor de Ana Paula Leles Penga.
Decido.
O processo de interdição tramitou no Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, sob o nº 0733313-61.2018.8.07.0016 (ID 208349004).
O juízo materialmente competente para avaliar a vantagem da venda do veículo da interdição, porquanto há nítida relação de acessoriedade com o dever de cuidado e acompanhamento que é correlato à concessão da curatela.
Ante o exposto, por força da prevenção, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição imediata do processo ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária. -
26/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/08/2024 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:47
Outras decisões
-
21/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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