TJDFT - 0724221-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:15
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCIA MARY VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCIA MARY VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV.
TETO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. 1.
O Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, em virtude do vício de iniciativa (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0706877-74.2022.8.07.0000, Acórdão nº 1696701), oportunidade em que restou consignado que (A) ADPF 1.015/DF, que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei Distrital 6.618/2020, que deu nova redação ao artigo 1º, caput, da Lei Distrital 3.624/2005, foi extinta por decisão da relatora, Ministra Cármen Lúcia. 2.
O Plenário do colendo Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.491.414, interposto pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que alterou para 20 (vinte) salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor no âmbito do Distrito Federal 3.
O precedente do c.
STF pela constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 substitui o acórdão proferido pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que havia declarado a sua inconstitucionalidade. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
19/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:31
Conhecido o recurso de MERCIA MARY VIEIRA - CPF: *63.***.*41-20 (AGRAVANTE) e provido
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16/09/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 32ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 10/09 a 17/09) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente do(a) 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Setembro de 2024 (Terça-feira) a partir das 13h30, tem início a 32ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 10/09 a 17/09) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 21 de agosto de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
22/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MERCIA MARY VIEIRA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:44
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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14/06/2024 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 10:20
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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13/06/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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