TJDFT - 0708994-88.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2024 15:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708994-88.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME EXECUTADO: MOVEIS MORATO LTDA - ME, MIZAEL MORATO SILVA ANDRADE FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Indique o autor outro endereço ou outros bens à penhora, sob pena de arquivamento provisório.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:33
Indeferido o pedido de MIZAEL MORATO SILVA ANDRADE FERNANDES - CPF: *58.***.*46-84 (EXECUTADO)
-
01/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708994-88.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME EXECUTADO: MOVEIS MORATO LTDA - ME, MIZAEL MORATO SILVA ANDRADE FERNANDES CERTIDÃO CCertifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:05:32.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:47
Outras decisões
-
11/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:07
Deferido o pedido de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708994-88.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME EXECUTADO: MOVEIS MORATO LTDA - ME, MIZAEL MORATO SILVA ANDRADE FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:03:17.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
25/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 06:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2023 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708994-88.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME EXECUTADO: MOVEIS MORATO LTDA - ME, MIZAEL MORATO SILVA ANDRADE FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
O executado, intimado por edital, não adimpliu a obrigação.
Diante disso, foi deferida a penhora via Sisbajud, a qual foi frutífera conforme ID. 152554633.
Intimado por edital e transcorrido prazo, a curadoria de ausentes foi intimada e apresentou impugnação por negativa geral.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
O cumprimento de sentença/execução está amparado em título executivo judicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Além disso, não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC.
Por fim, a penhora obedeceu a ordem indicada no art. 835, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Foi realizada a transferência do valor bloqueado para conta do Juízo.
Após a preclusão dessa decisão, expeça-se alvará eletrônico para fins de transferência da quantia penhorada ao ID. 152535963 em favor do credor ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que indique outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Na oportunidade, deverá trazer nova planilha de débitos descontando o valor levantado.
Após, promova-se à pesquisa nos demais sistemas conveniados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MIZAEL MORATO SILVA ANDRADE FERNANDES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MOVEIS MORATO LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:35
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
17/03/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:19
Outras decisões
-
16/03/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:32
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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23/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 09:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MIZAEL MORATO SILVA ANDRADE FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MOVEIS MORATO LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Edital em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
07/10/2022 14:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 10:57
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2022 07:45
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
22/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:12
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:15
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MIZAEL MORATO SILVA ANDRADE FERNANDES em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MOVEIS MORATO LTDA - ME em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Edital em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Edital em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 18:31
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:31
Deferido o pedido de
-
10/05/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 08:53
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 07/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
10/09/2021 13:35
Expedição de Carta.
-
06/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
06/09/2021 15:16
Deferido o pedido de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
02/09/2021 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado AR - Aviso de recebimento em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 00:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de SLM COMERCIO DE MADEIRAS - EIRELI - ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MIZAEL MORATO SILVA ANDRADE FERNANDES em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:21
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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