TJDFT - 0725391-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA BRAZ em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
27/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:25
Juntada de Certidão - sepsi
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:31
Outras decisões
-
13/05/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/05/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
01/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de FÁBIO SOUZA BRAZ AGAPITO em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:32
Outras decisões
-
14/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA BRAZ em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725391-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELA SOUZA BRAZ REQUERIDO: FÁBIO SOUZA BRAZ AGAPITO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem os autos à autora, para indicar onde encontra-se o interditado, para a verificação por oficial de justiça.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 12:41:13.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
10/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JULIANA SOUZA BRAZ AGAPITO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SERAFIM AGAPITO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FÁBIO SOUZA BRAZ AGAPITO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725391-95.2024.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELA SOUZA BRAZ REQUERIDO: FÁBIO SOUZA BRAZ AGAPITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer e comprovar: a) QUEM foi o responsável por efetivar o empréstimo em nome do curatelado, PARA QUE foi efetivado o empréstimo, em quantas parcelas e o respectivo valor; b) quais documentos o genitor do requerido exigiu devolução por parte da autora para que concordasse com sua nomeação como curadora nestes autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024 16:35:00.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
30/09/2024 20:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:34
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/09/2024 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) informar o telefone da requerente e anexar comprovante de residência ATUALIZADO em nome dela ou declaração firmada pelo locador / cedente / comodante do imóvel onde ela reside; 2) esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 3) esclarecer qual a renda do interditado, juntando, instruindo-se o feito com documentos comprobatórios; 4) ante a informação de que o interditado possui pai vivo e outra irmã, além da requerente, juntar declaração de concordância de todos com o pedido de interdição e com a nomeação da autora como curadora, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; do contrário, qualificá-los para inclusão como terceiros interessados e intimação para ciência do presente feito; 5) apresentar a relação dos bens de titularidade do interditando, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 6) informar com qual frequência pretende a requerente comparecer à residência do interditado e se ocupar com seus cuidados diários, notadamente ante o fato daquela residir em endereço diverso e distante do interditado, devendo-se esclarecer quem é o responsável pelos cuidados diários com o irmão e com quem este reside atualmente; 7) juntar cópia da inicial da ação de inventário de nº 0725513-11.2024.8.07.0003da genitora da requerente e do interditado, bem como informar o andamento atualizado da referida ação, instruindo-se o feito com documentos comprobatórios.
Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se. -
23/08/2024 21:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/08/2024 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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