TJDFT - 0726014-62.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFHAEL GLEYDSON GALVAO DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0726014-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO PESSOA PIRES DE ABREU RECORRIDO: RAFHAEL GLEYDSON GALVAO DE SOUSA DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 27 de fevereiro de 2024 (ID 72537952) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 72860785.
Intimado para apresentação das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
24/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:08
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JOAO PESSOA PIRES DE ABREU - CPF: *49.***.*10-78 (RECORRENTE)
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24/06/2025 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/06/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/06/2025 12:42
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PIRES DE ABREU - CPF: *49.***.*10-78 (RECORRENTE) em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PIRES DE ABREU em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:53
Gratuidade da Justiça não concedida a JOAO PESSOA PIRES DE ABREU - CPF: *49.***.*10-78 (RECORRENTE).
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13/06/2025 13:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/06/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/06/2025 12:10
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PIRES DE ABREU - CPF: *49.***.*10-78 (RECORRENTE) em 13/05/2025.
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13/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PIRES DE ABREU em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0726014-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO PESSOA PIRES DE ABREU RECORRIDO: RAFHAEL GLEYDSON GALVAO DE SOUSA DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
06/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/06/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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