TJDFT - 0703261-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:15
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRASIL LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRASIL LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703261-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMOLDADO BRASIL LTDA EXECUTADO: MGR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido.
A certidão já fora expedida, conforme ID 242320999.
Remetam-se, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRASIL LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:28
Deferido o pedido de PREMOLDADO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:12
Expedição de Edital.
-
04/10/2024 23:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 12:17
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRASIL LTDA em 18/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRASIL LTDA em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703261-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMOLDADO BRASIL LTDA REQUERIDO: MGR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de processo que tramita na fase de conhecimento, em que a parte autora, PREMOLDADO BRASIL LTDA, pleiteia monitória nos termos do art. 700 do CPC/2015, em desfavor da parte ré, MGR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Citada por edital, a ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeada a Curadoria Especial, a qual opôs embargos por negativa geral. É o relatório.
Decido.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição de embargos específicos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância pleiteada na exordial, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703261-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMOLDADO BRASIL LTDA REQUERIDO: MGR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
Fica ainda intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MGR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRASIL LTDA em 17/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:13
Publicado Edital em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 22:11
Expedição de Edital.
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05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Deferido o pedido de PREMOLDADO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Deferido o pedido de PREMOLDADO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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