TJDFT - 0703577-77.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:23
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE NONATO MORAIS DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703577-77.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: MARIA JOSE NONATO MORAIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado no ID. 223856180, intime-se a parte requerida novamente para informar quais valores foram descontados do contracheque e da conta corrente da autora, para pagamento dos empréstimos declarados nulos nestes autos (contratos nº *01.***.*29-79 e nº 2019504795), devendo a instituição financeira indicar também a data de cada desconto.
Prazo derradeiro de 10 (dez) dias úteis para cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Havendo o cumprimento da medida pela parte requerida, dê-se vista à requerente para observar, no prazo e 15 (quinze) dias, o determinado no ID. 218625368.
Transcorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:03
Outras decisões
-
28/01/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:36
Outras decisões
-
14/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE NONATO MORAIS DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703577-77.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: MARIA JOSE NONATO MORAIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o regular prosseguimento do feito é necessário dar início à fase de cumprimento de sentença mediante requerimento da parte credora.
Assim, intime-se a parte autora para que, caso deseje, apresente petição inicial de cumprimento de sentença mediante a adoção das seguintes providências: 1) traga a parte credora a planilha atualizada do débito a ser executado; 2) indique o valor da causa referente à fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo o cumprimento pela parte autora, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/08/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/07/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 02:19
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:32
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2022 01:09
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:18
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 06:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE NONATO MORAIS DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE NONATO MORAIS DE OLIVEIRA em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE NONATO MORAIS DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE NONATO MORAIS DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE NONATO MORAIS DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE NONATO MORAIS DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 06:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 06:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 10:32
Recebidos os autos
-
18/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:32
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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