TJDFT - 0709276-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/08/2025 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LUANY CRISTHINY OLIVEIRA MELO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:23
Outras decisões
-
21/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DIVINO WELLINGTON DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DIVINO WELLINGTON DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUANY CRISTHINY OLIVEIRA MELO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:19
Outras decisões
-
11/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2025 17:44
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 00:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:30
Outras decisões
-
17/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 18:27
Processo Desarquivado
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11/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de OZEAS DE SOUZA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DIVINO WELLINGTON DE MELO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUANY CRISTHINY OLIVEIRA MELO em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
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20/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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07/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DIVINO WELLINGTON DE MELO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709276-96.2024.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: OZEAS DE SOUZA SANTOS REU: LUANY CRISTHINY OLIVEIRA MELO, DIVINO WELLINGTON DE MELO DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 06:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:10
Outras decisões
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13/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/05/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 20:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/04/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/03/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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