TJDFT - 0719919-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:30
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO.
VALOR DOS ALUGUÉIS VENCIDOS.
POSSIBILIDADE. 1 – Ação de despejo.
Liminar.
Caução.
Substituição pelos aluguéis vencidos.
A Lei de Locação exige, para a concessão da liminar de despejo, caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Diante da ausência de vedação legal, admite-se a substituição da caução pelo valor dos créditos de aluguéis devidos pelo locatário, sobretudo quando o locador é hipossuficiente econômico e já se encontra prejudicado pelo inadimplemento dos aluguéis. 2 – Agravo de instrumento conhecido e provido. (wi) -
18/08/2024 11:59
Conhecido o recurso de AGENOR DOS SANTOS - CPF: *82.***.*94-20 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 10:16
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/06/2024 04:33
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 09:26
Recebidos os autos
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19/05/2024 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 08:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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15/05/2024 22:19
Recebidos os autos
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15/05/2024 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
15/05/2024 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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