TJDFT - 0707024-87.2024.8.07.0014
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:24
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDREA CLAUDIA DUTRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIO AGUAS CRISTALINAS em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:53
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:53
Homologada a Transação
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17/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREA CLAUDIA DUTRA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/11/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0707024-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIO AGUAS CRISTALINAS REU: ANDREA CLAUDIA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação de Cobrança movida por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIO AGUAS CRISTALINAS em desfavor de ANDREA CLAUDIA DUTRA .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu ANDREA CLAUDIA DUTRA - CPF/CNPJ: *84.***.*48-87 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) endereço eletrônico:[email protected], telefone com WhatsApp: (61) 9 9598-6131 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial, qual seja: SHIGS 715 BLOCO “E” CASA 77, CEP nº 70381-705, Brasília-DF.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:02:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/08/2024 17:36
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:36
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIO AGUAS CRISTALINAS - CNPJ: 48.***.***/0001-97 (AUTOR).
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23/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/07/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 13:06
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:06
Declarada incompetência
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22/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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