TJDFT - 0705942-91.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de NUNES ROMERO ADVOGADOS em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de NUNES ROMERO ADVOGADOS em 03/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de NUNES ROMERO ADVOGADOS em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
esse Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705942-91.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: NUNES ROMERO ADVOGADOS EXECUTADO: LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, fica a parte AUTORA intimada a distribuir, em 15 (quinze) dias, a supracitada carta precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos no mesmo prazo.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos que entender necessários ao cumprimento da diligência.
Registro que a parte AUTORA, através do(a) patrono/Defensoria Pública constituído(a), deve acessar o PJe ( E-SAJ, E-Proc ou o sistema específico) do respectivo tribunal deprecado e realizar a distribuição da Carta Precatória, respeitadas as normatizações de cada tribunal.
Com a apresentação do comprovante de protocolo pela parte autora nos presentes autos, aguarde-se o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora a diligenciar sobre o cumprimento da deprecada e movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015.
Para fins de auxílio, segue link de manual desenvolvido pelo TJMS contendo orientações para distribuição de precatória em todos os Tribunais brasileiros: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=265421613 BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 17:09:35.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NUNES ROMERO ADVOGADOS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NUNES ROMERO ADVOGADOS em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705942-91.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUNES ROMERO ADVOGADOS EXECUTADO: LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do AR não cumprido referente à intimação do(a) EXECUTADO: LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:11:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2025 01:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NUNES ROMERO ADVOGADOS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705942-91.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUNES ROMERO ADVOGADOS EXECUTADO: LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte exequente INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:49:35.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NUNES ROMERO ADVOGADOS em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NUNES ROMERO ADVOGADOS em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2024 16:35
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 26/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:31
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis + 05 dias úteis para cumprimento do ato Número do processo: 0705942-91.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA Objeto: Intimação para pagamento de custas finais O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 0705942-91.2023.8.07.0002, movida por AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. contra REU: LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA, sendo o presente para INTIMAR LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA - CPF/CNPJ: *47.***.*50-70. a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado eletronicamente e publicado, como determina a Lei.
Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 15:49:04.
Eu subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 15:49
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
12/08/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 00:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
07/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 12:57
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:06
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS CORREA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 05:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 00:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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