TJDFT - 0731141-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANNA MACHADO WEGERMANN FORTUNATO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEVI WEGERMANN FORTUNATO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO FORTUNATO VIDAL em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA MACHADO WEGERMANN FORTUNATO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731141-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA MACHADO WEGERMANN FORTUNATO, JOAO PAULO FORTUNATO VIDAL, L.
W.
F.
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ANNA MACHADO WEGERMANN FORTUNATO, JOAO PAULO FORTUNATO VIDAL e L.
W.
F. em desfavor de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e MM TURISMO & VIAGENS S.A.
Subsistem as seguintes ações coletivas contra a ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL": a) a ação coletiva nº 0827017-78.2023.8.15.0001 remetida à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte; b) a ação coletiva nº 0846489-49.2023.8.12.0001 remetida ao Juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ; c) a ação coletiva nº 5194147-26.2023.8.13.0024 em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Assim consta dos pedidos efetuados em cada Ação Coletiva: a) ação coletiva nº 0827017-78.2023.8.15.0001: (...) e) Quanto ao mérito, seja JULGADA PROCEDENTE a presente demanda, confirmando-se a liminar acima requerida, obrigando-se a 123 MILHAS a emitir as passagens da linha PROMO relativas ao período de setembro a dezembro de 2023, bem como seja obrigada a possibilitar a opção, aos consumidores que assim o desejem, de restituição dos valores pagos pelas referidas passagens (linha PROMO, setembro a dezembro de 2023). b) ação coletiva nº 5194147-26.2023.8.13.0024 Da mesma forma, a Ação Coletiva nº 0846489-49.2023.8.12.0001 também versa sobre os pacotes PROMO emitidos pela requerida e não cumpridos.
De outra feita, a presente demanda tem por objeto justamente a condenação da requerida a cumprir com a emissão das passagens adquiridas pelos autores por meio do Pacote PROMO comercializado pela requerida.
Neste esteio, cumpre destacar o que diz o Tema 589 do STJ: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Desta feita, em que pese o fim do período se 180 dias decorrentes do processamento da recuperação judicial da requerida, se mostra necessário a suspensão do presente feito até julgamento das ações coletivas acima descritas.
Ante o exposto, suspendo o feito até julgamento das ações coletivas nº 0827017-78.2023.8.15.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nº 0846489-49.2023.8.12.0001 em trâmite perante Juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ e nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Fica o Ministério Público intimado da presente decisão.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:18:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/08/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/08/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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