TJDFT - 0742910-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
30/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742910-26.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida/executada (ID 208159069/208159072), fica a parte aexequente intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, a parte autora/exequente informar os dados bancários para liberação do valor, se o caso.
Atente-se o autor/exequente que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
Esclarecemos que se o crédito for do autor/exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente: 1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou 2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração.
Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários).
Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 14:38:26. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:37
Outras decisões
-
19/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 15:14
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:21
Outras decisões
-
17/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708167-14.2024.8.07.0014
Lorena Katia de Souza Leao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 10:27
Processo nº 0735393-33.2024.8.07.0001
E.m. da Silva Pereira Intermediacao
Sued Joalheria LTDA
Advogado: Lucas Orlando Duarte Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 13:58
Processo nº 0713249-75.2023.8.07.0009
Andre Luis Gomes Pompas
Kamila Pinheiro dos Santos
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 17:19
Processo nº 0708101-34.2024.8.07.0014
Madria Comunicacao, Producoes &Amp; Eventos ...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Donato Santos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 19:34
Processo nº 0742910-26.2023.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:38