TJDFT - 0731153-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 22:25
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ALINE CARDOSO DA PAIXAO em 21/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALINE CARDOSO DA PAIXAO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731153-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE CARDOSO DA PAIXAO REU: LISMARLIR COSTA DE GOIS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 214340173.
O réu ainda não apresentou resposta nos autos.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 14 de outubro de 2024 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
14/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:03
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731153-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE CARDOSO DA PAIXAO REU: LISMARLIR COSTA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro, autorizando que a citação da parte ré seja realizada via whatsapp, desde que cumpridos os termos da resolução 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ e portaria GC 34 de 02 de março de 2021.
Expeça-se mandado para citação do réu no endereço indicado na petição de ID 211640616, o qual se refere àquele indicado na pesquisa Sisbajud junto ao Banco BV/SA, qual seja, Av.
Juscelino Kubitschek 14 - Vila Planalto Brasília/DF - Cep: 70802-020.
Cumpra-se por oficial de justiça, fazendo constar no mandado autorização para realização do ato por aplicativo de mensagem (telefone indicado na petição de ID 207947004 ) - 61 98172-1961.
Feito, aguarde-se o retorno do mandado.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:55:56.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:13
Deferido o pedido de ALINE CARDOSO DA PAIXAO - CPF: *08.***.*51-06 (AUTOR).
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19/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE CARDOSO DA PAIXAO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731153-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ALINE CARDOSO DA PAIXAO RE: LISMARLIR COSTA DE GOIS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, em cumprimento ao determinado.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, bem como esclarecer se persiste o interesse na realização da citação via aplicativo de mensagens, nos termos da decisão de id 208306419.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:32:08.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
26/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731153-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE CARDOSO DA PAIXAO REU: LISMARLIR COSTA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o requerimento retro, determino a realização de pesquisa para localização de endereços da parte ré.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, bem como esclarecer se persiste o interesse na realização da citação via aplicativo de mensagens.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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21/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:34
Outras decisões
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21/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/08/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:44
Outras decisões
-
29/07/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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