TJDFT - 0717913-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de PREMIUM PARTICIPACOES S.A em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO SALVADOR BAPTISTA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717913-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA, FERNANDO SALVADOR BAPTISTA, PREMIUM PARTICIPACOES S.A, CALAIS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Ciente da r. decisão de ID nº 246903514, que deferiu o pedido de efeito suspensivo apenas para suspender os atos constritivos contra os sócios, sem prejuízo de o Juízo realizar outras pesquisas e penhora de bens da empresa devedora.
Assim, aguarde-se se a decisão final irrecorrível no agravo de instrumento no processo nº 0729569-62.2025.8.07.0000.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717913-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA, FERNANDO SALVADOR BAPTISTA, PREMIUM PARTICIPACOES S.A, CALAIS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte exequente MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA para informar endereço completo e atualizado do BGT PACTUAL TACTICAL BONDS PRE II FIM CP IE, CNPJ nº 46.***.***/0001-71 e Porto Seguro Capitalização S/A, CNPJ nº 16.***.***/0001-58. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2025 15:09:07. -
08/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:20
Deferido em parte o pedido de MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *29.***.*56-39 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PREMIUM PARTICIPACOES S.A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO SALVADOR BAPTISTA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
27/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:05
Outras decisões
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PREMIUM PARTICIPACOES S.A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO SALVADOR BAPTISTA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2025 12:52
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:57
Outras decisões
-
02/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:04
Indeferido o pedido de MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *29.***.*56-39 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PREMIUM PARTICIPACOES S.A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CALAIS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PREMIUM PARTICIPACOES S.A em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2025 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:58
Deferido o pedido de MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *29.***.*56-39 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:18
Outras decisões
-
21/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:43
Outras decisões
-
03/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/12/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:50
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:38
Outras decisões
-
11/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/10/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 02:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717913-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, bem como a produção de provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Noutro giro, caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, uma vez que o valor da causa a ser observado, deve, obrigatoriamente, ser somando o valor dos danos morais que alega ter suportado, ao valor da dívida a qual se requer a inexigibilidade, pois conforme estatuído no Código de Processo Cível, em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V) e quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, inciso VI) para verificação do valor de alçada deste Juízo.
Ressalto, que a parte autora poderá valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtido eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa. À Secretaria para providências.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:33
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716999-18.2024.8.07.0020
Warley Carvalho Soares
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Martins Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 23:55
Processo nº 0722377-15.2024.8.07.0000
Networld Telecomunicacoes do Brasil LTDA
Maria das Gracas da Silva Costa
Advogado: Gabriele Neves de Barros Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 19:09
Processo nº 0704429-33.2024.8.07.0009
Defensoria Publica do Distrito Federal
Clecio Pereira Loureiro
Advogado: Fernando Pereira do Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 17:19
Processo nº 0700732-65.2024.8.07.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucicleia Mendes da Conceicao
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:43
Processo nº 0710904-69.2024.8.07.0020
Fabiana de Franca Mendanha
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:57