TJDFT - 0725852-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de OSSIONE BARBOZA DE SENA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:41
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/02/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OSSIONE BARBOZA DE SENA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0725852-67.2024.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: OSSIONE BARBOZA DE SENA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder ao valor do imóvel e do IPTU.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas complementares.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, emende-se ainda a inicial para retificar o polo passivo, pois a FAZENDA PUBLICA DO DF não tem personalidade jurídica. 3.
Retifique-se no sistema para retirar o segredo de justiça, que sequer foi objeto de requerimento Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 20:16:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
28/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 17:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/08/2024 17:45
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/08/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725852-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: O.
B.
D.
S.
REQUERIDO: D.
F.
D.
F.
D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, redistribuam-se os autos a uma das Varas de Fazenda Pública do DF.
Cumpra-se independentemente de publicação.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) I -
23/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:44
Declarada incompetência
-
20/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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