TJDFT - 0723927-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:01
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GVP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Concedo à parte ré, bem como aos eventuais ocupantes do imóvel descrito no contrato de locação, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, devendo ser expedido, independentemente do trânsito, o mandado de intimação e, caso não atendido espontaneamente nesse lapso temporal, fica autorizado o cumprimento do mandado de despejo.
Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723927-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA REVEL: GVP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:39
Outras decisões
-
15/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GVP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:18
Outras decisões
-
26/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GVP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:04
Outras decisões
-
14/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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